Comissão aprova PL que inclui peritos entre os beneficiados pela proteção do Estado, em função de crimes desvendados
A comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta tarde (quarta-feira, 14/05) em reunião ordinária, o Projeto de Lei (PL) 2.332/07 que altera a Lei 9.897/99, referente a normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. O PL inclui os peritos entre as pessoas que podem ser beneficiadas pela proteção do Estado contra atos de represália ou intimidação à sua pessoa, ao lado de vítimas e testemunhas de crimes.
Segundo explicou o relator da matéria, deputado Ademir Camilo (PDT-MG), como a perícia é fundamental para que os crimes sejam desvendados, servindo de fundamento consistente para a decisão do juiz, é natural que estes profissionais fiquem expostos a pressões de toda sorte, com pedidos para que alterem as conclusões obtidas ou prestem informações que não venham a comprometer o acusado.
Por esse motivo, ponderou o relator, é de fundamental importância a alteração proposta no projeto. "Não faz sentido proteger vítimas e testemunhas e deixar os peritos à margem dessa proteção legal", destacou o deputado.
Tipificação a donos de armas omissos
A Comissão de Segurança também aprovou outros dois projetos. Um deles foi o PL 149/07, que altera a redação da Lei 10.826/03, tipificando penalmente a conduta omissiva dos proprietários de armas de fogo que deixam de comunicar à autoridade policial casos de extravio, furto ou roubo destas armas.
A justificativa do autor da matéria, o deputado Neucimar Fraga (PR-ES) é de que, apesar da obrigação dos órgãos de Segurança Pública em prestarem informações à Polícia Federal em 48 horas, para fins de cadastro no SINARM, esse preceito não está sendo cumprido, o que desvirtua a finalidade do sistema com cadastro confiável de informações sobre armas de fogo.
"A falta de informação fragiliza toda a estrutura de controle de armamentos em mãos de possíveis criminosos, trazendo grande insegurança ao seio da sociedade", afirmou o relator da matéria, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA).
Criança e adolescente
Os deputados aprovaram, ainda, o PL 2.716/07, que altera a Lei 8.069/90 – referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente - no artigo 81, onde se estabelece a proibição de venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas, produtos cujos componentes possam causar dependência química, fogos de artifício, revistas e publicações impróprias e bilhetes lotéricos e equivalentes.
A intenção é adequar o texto do Estatuto e incluir, além do álcool, quaisquer outras substâncias que promovam embriaguez ou possuam efeitos análogos, conforme prevê o Código penal. O PL se propõe, também, a acrescentar a proibição da venda, às crianças e adolescentes, de drogas psicotrópicas. Teve como relator, o deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
Assessoria de Imprensa/Comissão de Segurança Publica