Comissão aprova perda da condicional em caso de flagrante

23/05/2008 12h55

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 o Projeto de Lei 2.214/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que prevê a suspensão automática da liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso (com intenção). Bessa informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem negando a suspensão automática da condicional nesses casos.
O relator da matéria, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), recomendou a aprovação da proposta. "A mudança atende a demanda do Poder Judiciário, que apontou a omissão da lei como fundamento para não suspender a liberdade condicional, mesmo que o sentenciado seja preso em flagrante [por prática de novo crime]", disse o relator.
Para Neucimar Fraga, o projeto aperfeiçoa a legislação porque vai permitir que o juiz aja com mais rigor em defesa dos interesses da sociedade e no combate à impunidade.

Tramitação
O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara
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