Comissão aprova pena maior para furto, roubo e extorsão com uso de explosivos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de furto, roubo e extorsão realizados com o uso de explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou substâncias de efeitos análogos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), ao Projeto de Lei 5989/16, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). O relator aumentou as penas previstas no projeto original.
“O tratamento penal mais rígido para determinadas condutas configura a adoção de política criminal preventiva, na medida em que atua no psicológico do indivíduo por meio da intimidação”, afirma Pastor Eurico.
A proposta prevê que, no caso de furto, a pena será de reclusão de quatro a 10 anos se a subtração for realizada com o uso de engenho de dinamite ou de contrafação (falsificação) verossímil desses artefatos. No caso de roubo (furto com violência), a pena será de reclusão de oito a 15 anos, caso haja uso desses artefatos explosivos ou de falsificação. Para a extorsão com uso de explosivos ou imitações, a pena será de reclusão de seis a 12 anos.
Acúmulo de penas
Segundo o projeto, essas penas poderão ser aplicadas em conjunto com as já previstas no Código Penal para o crime de explosão. Hoje, o código prevê que expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos é crime punível com reclusão de três a seis anos e multa.
O texto também tipifica o crime de contrafação (falsificação) de engenho explosivo. Dessa forma, causar tumulto, ameaçar alguém ou de outra forma perturbar a paz ou a segurança pública mediante detonação, exibição, arremesso ou simples colocação de contrafação verossímil de engenho explosivo será crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.
O projeto aumenta ainda em 1/3 a pena para o crime de incêndio, quando realizado em estabelecimento destinado à guarda de valores. A pena prevista no Código Penal para o crime de incêndio é de reclusão de três a seis anos e multa.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara.