Comissão aprova obrigatoriedade de Raios-X nas entradas das penitenciárias

12/06/2008 17h45

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (12/06), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.240/07, que torna obrigatória a instalação de portais de Raio-X nas penitenciárias - tanto federais quanto estaduais. O projeto tem como objetivo evitar que, em decorrência do ingresso de materiais como aparelhos celulares, facas e armas de fogo nestes locais, os presos fiquem, constantemente, passíveis de realizar atividades criminosas, mesmo encarcerados.

O relator, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), enfatizou que a matéria é conveniente e oportuna. Itamaraty acrescentou em seu substitutivo que, além de determinar a instalação dos aparelhos, deverá ser obrigatório, também, o disciplinamento do próprio procedimento de revista nos estabelecimentos penais.

Estado democrático
Na reunião, os deputados que integram a comissão também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 6.764/02, que define os chamados "Crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade". O PL, que foi apensado ao PL 2.462/91, do ex-deputado Hélio Bicudo, já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional anteriormente - ocasião em que revogou alguns artigos da Lei de Segurança Nacional, substituindo-os por outros, mais condizentes com a realidade do século XXI.

Dispõe sobre crimes contra a soberania nacional, tais como atentado à soberania, traição e violação de território. E, ainda, crimes de atentado à integridade nacional e espionagem. Trata, ainda, de crimes contra instituições democráticas - tais como ressurreição, golpe de Estado, conspiração, atentado à autoridade, seqüestro e cárcere privado, entre outros.

O relator do projeto, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), destacou que a matéria merece aprovação tanto pelo seu teor como pelo fato de ter sido elaborada por eminentes juristas brasileiros. O texto destaca que é considerado atentado à soberania, por exemplo, a tentativa de submeter o território nacional ou parte dele ao domínio de outro país. Assim como é crime de traição, o ato de entrar em entendimento ou negociação com governos ou grupos estrangeiros (ou seus agentes), com o objetivo de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o país.

Assessoria de Imprensa/ Comissão de Segurança Pública