Comissão aprova novas regras para empresas de segurança
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 1759/07, que regulamenta as empresas de sistemas eletrônicos de segurança. O texto aprovado pela comissão torna mais explícitas as atividades consideradas segurança eletrônica e estabelece que os sócios e empregados das empresas não poderão ter antecedentes criminais.
O substitutivo também cria duas fases para obtenção do alvará de funcionamento. A primeira é a obtenção do Certificado de Viabilidade de Funcionamento, que vai atestar as condições técnicas da empresa e das filiais. Nessa fase, o alvo é a capacidade operacional. A segunda é destinada à apresentação de documentos legais, como o contrato social, certidões negativas de registro criminal e de dívida com a União, cópias das inscrições estadual e federal e comprovantes de qualificação do corpo funcional.
A vistoria da empresa e a análise documental serão feitas por órgão federal ou por estadual conveniado. Segundo o texto, a emissão do certificado de viabilidade ficará ainda condicionada ao pagamento de taxa de R$ 1 mil, mesmo valor pago a cada vistoria, que ocorrerá de dois em dois anos. Somente cumpridas as duas fases, é que a empresa poderá prestar serviços de segurança eletrônica.
Atividades
O projeto alcança um leque amplo de atividades de segurança, como rastreamento e monitoramento de bens e pessoas, planejamento e instalação de sensores, alarmes, cerca eletrificadas e circuitos internos e controle de acesso, entre outros.
Para o relator, a proposta, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), é importante porque as empresas de segurança funcionam sem regulamentação. Itagiba explicou que o único dispositivo que trata delas na legislação brasileira é um parágrafo da Lei 7.102/83, que não especifica as normas de funcionamento e fiscalização.
"A sociedade, o governo e as empresas passarão a contar com um instrumento legal adequado ao disciplinamento de tais atividades", disse o deputado. O parecer determina que as empresas em funcionamento terão 180 dias após a publicação da lei para se adaptar às regras de funcionamento.
Clientes
Em relação ao cliente, o parecer do deputado Marcelo Itagiba traz três dispositivos importantes. O primeiro permite aos empregados das empresas de segurança entrarem, junto com a força policial, nos recintos monitorados (públicos e privados) em caso de perigo iminente captado pelo alarme de segurança ou de incêndio.
O texto determina também que o rastreamento de pessoas só poderá ser feito com o consentimento do cliente, a quem caberá autorizar o monitoramento dos dependentes. Em relação aos bens, o monitoramento será precedido de apresentação de documento comprovando a propriedade ou posse regular.
Fonte: Agência Câmara
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