Comissão aprova mudança no Código Penal referente a tempo para prescrição

29/04/2008 18h00

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na tarde desta terça-feira (29/04), o Projeto de Lei (PL) 1.184/07 - originário da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça - que acrescenta um parágrafo ao artigo 109 do Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) no item referente à contagem de tempo para prescrição em caso de concurso de crimes.

O PL estabelece que ,em caso de concurso de crimes (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes), a contagem do tempo de prescrição deverá levar em conta o total da pena a ser fixada, obedecendo-se os critérios dos artigos 69,70 e 71 do Código Penal (que tratam do concurso formal de crimes, concurso material e crimes continuados).

Em seu parecer, o relator da matéria na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), afirmou que é meritória a iniciativa da CCJ no sentido de regular a prescrição, nos casos de concursos de crimes, pelo total da pena a ser fixada.

De acordo com o deputado, dessa forma, no caso dos crimes praticados em concurso formal passa a ser possível evitar que um ou mais crimes sejam prescritos antes de outros, o que beneficiaria os criminosos. A matéria segue, agora, para o plenário da Casa.

Requerimento

Na mesma reunião, os parlamentares também aprovaram dois requerimentos. O primeiro, que tem como autora a deputada Luciana Genro (PSOL-RS), trata da realização de audiência pública para discutir denúncias em desfavor do comando da Polícia Militar no Rio Grande do Norte.

O segundo requerimento, do deputado João Campos (PSDB-GO), solicita informações à secretaria de Segurança Pública do estado do Tocantins sobre o assassinato do vereador Roberto Pereira Guimarães, do município de Brasilândia, naquele estado. A reunião da comissão de segurança desta tarde foi presidida pelo deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA).

Assessoria de Imprensa da Comissão de Segurança