Comissão aprova mudança em regra para destruição de drogas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na terça-feira (28), o Projeto de Lei 2902/11, do Poder Executivo, que muda procedimentos para a destruição de drogas apreendidas e para a decretação de indisponibilidade de bens.
O texto inclui dispositivos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na Lei Antidrogas (11.343/06).
Com relação à Lei Antidrogas, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para incineração dos entorpecentes apreendidos, quando não houver prisão em flagrante. Quando houver apreensão de drogas com prisão em flagrante, o juiz terá prazo de 10 dias para determinar a destruição e a polícia, 15 dias para incinerar a droga.
Nos dois casos, deverá ser guardada uma amostra dos entorpecentes para realização de laudo. O que, segundo o Executivo, garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Indisponibilidade de bens
No caso da indisponibilidade de bens, o projeto autoriza o Ministério Público, o autor da ação penal, o assistente de acusação e a autoridade policial mediante representação ao juiz a requererem o bloqueio de patrimônio. Hoje o sequestro dos bens pode ser determinado por iniciativa do magistrado, em qualquer fase do processo, e até mesmo antes de ser oferecida a denúncia. O projeto acaba com essa possibilidade, mas o relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou emenda para retomar a redação da lei.
Na realidade, as emendas apresentadas por Efraim Filho, que defendeu a aprovação da proposta, buscam adequar o texto às mudanças já feitas na legislação depois da apresentação do projeto pelo Executivo.
Para o relator, a proposta deverá “aprimorar os institutos processuais colocados à disposição dos operadores do direito, em favor de um combate à criminalidade mais eficiente”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção