Comissão aprova mais rigor para crimes e dificulta redução de penas

14/06/2012 20h45

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que, entre outras medidas, amplia penas para os crimes de formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte.

A proposta também dificulta a possibilidade de redução da pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.

O relator na comissão, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a impunidade é o principal fator de aumento da criminalidade no Brasil.

Além disso, segundo ele, o estabelecimento de penalidades mais severas e de critérios menos brandos para a concessão de benefícios na fase de execução da pena são demandas da população.

“O afrouxamento do rigor legislativo no combate à criminalidade violenta vem permitindo que indivíduos de altíssima periculosidade façam do crime um meio de vida, sem que o Estado possa desencorajar-lhe ou impedir-lhe de atentar sistematicamente contra a ordem pública”, destacou Mendes.

O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a Lei de Execução Penal (7.210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

Confira as alterações propostas:

Crime Pena atual* Pena proposta*
Roubo com violência ou grave ameaça à vítima em casos de: uso de arma; crime cometido por mais de uma pessoa; assalto a carro-forte; roubo interestadual de carro; vítima  mantida como refém. 5 anos e 4 meses a 15 anos e multa 6 a 15 anos e multa
Extorsão com violência ou grave ameaça à vítima cometida por duas ou mais pessoas ou com arma. 5 anos e 4 meses a 15 anos e multa 6 a 15 anos e multa. Com refém, a pena será de 7 a 15 anos e multa
Roubo e extorsão que resultem em lesão corporal grave. 7 a 15 anos e multa 16 a 24 anos
Latrocínio. 20 a 30 anos 24 a 30 anos
Formação de quadrilha. 1 a 3 anos 2 a 6 anos e multa
Formação de quadrilha para praticar tortura, terrorismo ou crimes hediondos.         - 6 a 15 anos

* Reclusão

Regime fechado
De acordo com a proposta, o condenado por formação de quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.

Desordem social
A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara