Comissão aprova maior rigor em fiscalização de fabricação de explosivos

Substitutivo aprovado prevê mais controle também sobre armazenamento e transporte desses produtos.
05/04/2013 14h32

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 26 proposta que aumenta o rigor para a fiscalização da fabricação e do armazenamento de explosivos, além de regulamentar o transporte dos produtos. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3372/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES).

Campos optou por apresentar substitutivo porque o projeto original regulamentava apenas o transporte de produtos explosivos. Atualmente, as normas sobre o assunto estão contempladas no Decreto 3.665/00, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

Guilherme Campos ressalta que o roubo de explosivos se tornou uma preocupação para a segurança pública nacional. Conforme dados apresentados pelo deputado, apenas no estado de São Paulo ocorreram mais de 22 roubos no ano passado. “Caminhões carregados de dinamite percorrem todos os dias as estradas brasileiras sem escolta, facilitando a ocorrência dos roubos”, disse.

A proposta mantém a competência atual do Comando do Exército para autorizar e fiscalizar as atividades com explosivos e demais produtos controlados, sendo estes os definidos pelo Comando do Exército.

Cargas perigosas
Já os serviços de transporte de explosivos obedecerão às normas em vigor relativas ao transporte de cargas perigosas editadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério dos Transportes e as normas dos Departamentos de Estradas de Rodagem dos Estados.

Segundo o substitutivo, ressalvados os casos excepcionais, o registro é obrigatório para as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que exerçam as seguintes atividades com explosivos e demais produtos controlados: fabricação, comercialização, aquisição, exportação, importação, utilização, armazenamento, manuseio, transporte, manutenção, recuperação, coleção, tiro ou caça esportiva.

Toda empresa autorizada a exercer atividade com explosivo deverá possuir plano de segurança nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Os fabricantes e importadores de explosivos deverão embalar e marcar seus explosivos de acordo com as normas estabelecidas pela fiscalização de produtos controlados, de forma a possibilitar o seu rastreamento.

Rastreamento
Além disso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos deverão criar e manter um banco de dados que assegure a possibilidade de eles serem rastreados. Eles só poderão vender o produto para pessoas físicas ou jurídicas com registro ativo no Comando do Exército.

Pelo texto, todos os veículos de transporte de explosivos e/ou acessórios também deverão possuir sistema de comunicação e rastreamento em tempo real, sendo necessário o seu acompanhamento por escolta armada. Os explosivos e demais produtos controlados só poderão trafegar depois de obtida a permissão da fiscalização de produtos controlados.

O substitutivo diz ainda que os depósitos deverão ser resguardados por sistema de câmeras com gravação em tempo real. A entrada deverá ser protegida por senha eletrônica e alarme sonoro contra entrada indevida. Deverá ser mantido no interior de cada depósito um balanço atualizado da cada entrada e saída de material.

Crimes
As empresas autorizadas a exercer atividade com explosivos deverão comunicar à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados as ocorrências de furto, roubo, perda, extravio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade, em até 24 horas após o fato.

O texto tipifica como crime as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar explosivo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena será de reclusão de três a seis anos e multa.

O texto mantém o disposto no Decreto 3.665/00 em relação às infrações administrativas no trato com explosivos e demais produtos controlados. Também continuarão a ser aplicadas as outras disposições do decreto que não forem contrárias à nova norma.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara Notícias