Comissão aprova incentivo fiscal para contratar detento

01/10/2007 14h00

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 685/07, do deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB), que estabelece incentivos fiscais em favor da empresa que contratar detentos do regime semi-aberto e aberto e ex-presidiários. De acordo com o texto, as empresas terão isenção de 50% do INSS que incidiria sobre esses empregados, sem prejuízo para eles. Terão também abatimento no Imposto de Renda Pessoa Física de 50% do montante pago como remuneração para esses empregados, limitado em até 5% do valor total a ser pago pela empresa.
O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), apresentou parecer pela aprovação da matéria. Em sua opinião, o projeto tem o “mérito irrefutável de tratar de um dos mais graves problemas do sistema carcerário, que é a ocupação laboral do detento e do ex-detento, um dos principais pilares da ressocialização do preso”. O trabalho, afirma ainda Campos, valoriza o preso, proporciona a ele recursos financeiros e condições de vida mais digna. Para o relator, o projeto também é benéfico para a segurança pública. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estabilidade
A Comissão também aprovou o Projeto de Lei 3033/04, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), que diminui de 10 para cinco anos o prazo para que os praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal adquiram estabilidade. O relator, deputado Neucimar Fraga, destacou que há uma discrepância nas regras que determinam que o praça do Corpo de Bombeiros Militar leve 10 anos para adquirir a estabilidade e um servidor civil, três. “Hoje há uma diferença de tratamento aviltante entre civis e militares, sem qualquer argumento que possa justificá-la”, disse. Ele explicou que a situação pode prejudicar a família do militar e até levá-lo a se afastar precocemente do serviço.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.