Comissão aprova emendas do Senado a projeto sobre guarda de cães
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) três emendas do Senado ao Projeto de Lei 121/99, que trata da propriedade, da posse, do transporte e da guarda de cães. O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), foi favorável às emendas.
A proposta aprovada pela Câmara autoriza a criação e a reprodução de cães de quaisquer raças, e determina normas de vacinação, contenção e segurança dos animais, além de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os donos de cachorros perigosos que colocarem em risco a segurança de outras pessoas. Já o texto original, de autoria do ex-deputado Cunha Bueno, proibia a reprodução e a importação de cães das raças Rotweiller e Pit Bull.
O Senado ampliou a obrigatoriedade anual de vacinação dos cães de qualquer origem, raça ou idade, que no texto da Câmara se refere apenas à prevenção de raiva, leptospirose e hepatite. A emenda dos senadores determina que a vacinação também deve incluir outras patologias definidas pelos órgãos de controle de zoonoses.
O Senado acrescentou ainda que o criador responderá civilmente, "em caráter objetivo", e penalmente pelos danos físicos e materiais decorrentes de agressão do animal a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros. Hugo Leal observa que, ao introduzir a responsabilidade objetiva no que diz respeito à reparação dos danos, a emenda do Senado deixou patente que o criador, o proprietário ou o responsável pela guarda do animal sempre responderá pelos danos, independentemente de eles terem se originado de culpa ou de dolo.
A outra emenda torna menos grave a sanção para o delito tipificado como "omissão de cautela na guarda ou condução de animal perigoso". O Senado determinou detenção de um mês a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. Já o texto da Câmara prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.
Incorrerá nessa pena quem:
- confiar animal perigoso à guarda de pessoa
inexperiente ou menor de 18 anos, guardar ou transportar o animal sem a devida
cautela;
- deixar em liberdade animal que sabe ser perigoso;
- atiçar ou
irritar animal, expondo a perigo a segurança alheia;
- conduzir animal em via
pública de modo a pôr em perigo a segurança de outros, ou deixar de observar as
medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por
avaliação veterinária;
- deixar de utilizar métodos de contenção,
identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;
- veicular ou
fazer veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência
de cães de quaisquer raças;
- utilizar cães em lutas, competições de
violência e agressividade ou rinhas.
Adestramento
Pelo texto aprovado pela Câmara, o cão
considerado perigoso será obrigatoriamente adestrado e só poderá ser conduzido
em locais públicos ou veículos com a utilização de contenção, como guias curtas,
coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de
tranquilizante.
O cão violento também deverá ser identificado eletronicamente por meio de microchip inserido subcutaneamente na base do pescoço. A identificação eletrônica terá como objetivo a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, que será mantido pelas entidades cinófilas.
Ainda de acordo com o texto aprovado pela Câmara, o cão que atacar uma pessoa será recolhido e avaliado por médico veterinário. Se o parecer for pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá recomendar o sacrifício do cão agressor. O sacrifício também poderá ser recomendado pelo veterinário em caso de reincidência.
Tramitação
As emendas ainda serão analisadas, em regime
de urgência, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação pelo
Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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