Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (25), proposta que permite que empregadores contratem condenados e presos provisórios com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que hoje determina que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 3392/12, do deputado Audifax (PSB-ES). O projeto original tem teor diferente da proposta aprovada: permite que empresas e instituições não governamentais contratem, sem vínculo empregatício, ex-presidiários. A intenção era estimular a contratação de ex-presidiários, ao isentar os empregadores dos encargos sociais sobre a folha de pagamento.
Porém, na visão de Protógenes, ao excepcionar a aplicação da CLT ao ex-preso, a proposta traria retrocessos, e não ganhos. O objetivo do substitutivo é permitir que “a empresa que tenha consciência das dificuldades da integração social” do condenado e dos presos provisórios tenha “a faculdade de ofertar o direito e as obrigações previstas na CLT”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3392/2012
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon