Comissão aprova ampliação do sequestro de bens e aumento de fiança

16/03/2010 10h35

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) proposta que torna mais eficazes as medidas judiciais de sequestro de bens, principalmente para os crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, e aumenta a fiança para crimes do colarinho branco e assemelhados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) diz que, para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. A proposta acrescenta: “ainda que parte dos recursos empregados em sua aquisição tenham proveniência lícita”.

A proposta diz também que o sequestro poderá recair sobre os bens, direitos e valores provenientes de atos ilícitos, ainda que transferidos a terceiros ou convertido em ativos para aplicação em conjunto com recursos de procedência lícita.

Drogas e lavagem de dinheiro
Além das alterações no CPP, a proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/05) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). No primeiro caso, a proposta aprovada permite o sequestro de bens “que sejam de propriedade ou estejam de posse do acusado ou de qualquer pessoa”.

No segundo caso, a proposta diz que cabe ao acusado ou ao interessado (terceiro), durante a instrução criminal, provar a origem lícita dos bens, produtos, direitos e valores, para que sejam liberados pelo juiz.

Fiança
A proposta eleva o valor da fiança para acusados de crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional (colarinho branco), contra a Administração Pública, contra a ordem tributária e Previdência Social, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Nesses casos, o valor da fiança será de mil a 10 mil o salário mínimo.

Atualmente, o CPP não faz distinção entre os crimes citados acima e outros tipos de crime. Existe uma norma geral sobre o valor da fiança, que varia de 1 a 100 salários mínimos, dependendo da duração da pena máxima prevista para o crime ao qual a fiança se refere.

Terceiros
A proposta (Projeto de Lei 4662/09, do Senado) foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). O substitutivo incorpora ao texto original o Projeto de Lei 5191/09, apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que amplia a terceiros a inversão do ônus da prova nos crimes de lavagem de dinheiro e de tráfico de drogas. A lei vigente já prevê que, nestes crimes, cabe ao acusado provar a origem lícita de seus bens. Pelo texto aprovado, a inversão do ônus passa a alcançar também terceiros que estejam de posse dos bens.

Convenção de Palermo
Apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto inspira-se na Convenção de Palermo contra o crime organizado transnacional.

Jungmann diz que a proposta traz inovações importantes, que devem entrar em vigor o mais cedo possível. "O projeto vai permitir que o julgador aja diretamente nos casos cada vez mais frequentes em que o bem originário da atividade ilícita já esteja em poder de terceiros, ou já esteja confundido com outros bens de proveniência lícita", prevê Jungmann.

O relator acrescenta que ficará mais difícil a defesa dos criminosos e mais arriscada, do ponto de vista financeiro, a atividade de quem deixa seu patrimônio lícito contaminar-se por bens ilícitos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara
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