Comissão aprova alteração em Código Penal Militar em relação a penas de sequestro
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) para aumentar a pena de reclusão e a prescrição para os crimes de sequestro; sequestro em meios de transporte; extorsão mediante sequestro; e cárcere privado. Pelo texto, a extinção da punibilidade (prescrição) desses crimes só ocorrerá após 30 anos.
O autor argumenta que a aprovação do projeto equipara o tratamento entre civis e militares em relação às referidas condutas criminosas, modificando-se somente a jurisdição. No mesmo sentido, a relatora sustenta que se esses tipos penais já são condenáveis no âmbito civil, no campo militar são ainda mais condenáveis. “A atualização da legislação penal militar é interessante por conta de sua aplicabilidade a militares estaduais, que atuam diariamente nas atividades de segurança pública”, disse Carneiro.
São considerados crimes militares, em tempo de paz, todos os crimes previstos no Código Penal Militar que são definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-4471/2016
Edição – Mônica Thaty
Fonte: Agência Câmara Notícias