Comissão aplica nova abordagem de crime sexual ao Código Militar
Pela proposta, o estupro passará a ser aplicado não apenas à mulher, mas a qualquer pessoa que seja constrangida a atos sexuais mediante violência ou ameaça.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (12), proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) para adequá-lo à nova lei de crimes sexuais, incluída no Código Penal comum em agosto de 2009 (Lei 12.015/09).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 6691/09, do Senado. Pela proposta, o estupro passará a ser aplicado não apenas à mulher, como diz a lei militar atual, mas a qualquer pessoa que seja constrangida a atos sexuais mediante violência ou ameaça. A pena atual, de três a oito anos de reclusão, passará a ser de seis a dez anos, chegando a 30 anos se resultar na morte da vítima. Segundo Paes de Lira, o Código Militar deve se alinhar à atual redação da norma civil, em que qualquer pessoa, independentemente do sexo, pode sofrer o crime de estupro.
Aumento de Pena
A proposta também aumenta penas previstas no Código Penal Militar, com a intenção de igualar a punição militar à civil, para os seguintes crimes:
Vulnerável
A medida também inclui no Código Penal Militar o crime de estupro de vulnerável, aquele em que a vítima é menor de 14 anos ou possui doença que impeça o entendimento do ato praticado. A pena atual é de 8 a 15 anos de reclusão.
O texto altera o Código Penal Militar e o Código Penal aplicado aos civis para ampliar a pena no caso de morte do vulnerável. A pena proposta será entre 20 e 30 anos de reclusão, enquanto a sanção atual é entre 12 e 20 anos. “Esse ponto deve ser alterado tanto no Código Penal Militar quanto no comum, para manter a lógica de majoração de todas as penas dos crimes praticados contra vulneráveis”, justificou.
Matéria atualizada às 19h40.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara
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