Comissão amplia prazo para renovar registro de arma

02/06/2008 19h50

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (28), projeto que amplia de três para cinco anos o prazo para o proprietário de arma de fogo renovar o registro.

O texto aprovado foi uma emenda do deputado William Woo (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 6.161/05, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

O projeto original de Bolsonaro pretendia dispensar totalmente o proprietário da arma de comprovar, no ato da renovação do registro, o cumprimento dos requisitos exigidos. Para tanto, Bolsonaro propôs revogar na íntegra o parágrafo 2º do artigo 5º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que exige os requisitos para a renovação.

Exigências
Pela legislação vigente, a renovação do certificado de registro de arma de fogo é obrigatória a cada três anos. O interessado precisa comprovar novamente sua idoneidade, mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; demonstrar não estar respondendo a inquérito policial nem a processo criminal; apresentar documentos de ocupação lícita e residência certa, e atestados de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Segundo o relator, a supressão total das exigências para a renovação, conforme a proposta de Bolsonaro, seria uma "medida radical", que poderia "gerar dificuldades para a política de controle do armamento".

O relator preferiu a solução intermediária de aumentar o prazo para a renovação, por considerar que o período de três anos previsto no Estatuto do Desarmamento "é muito breve".

Fonte: Agência Câmara
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