CCJ considera detenção sócio-educativa inconstitucional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na última quinta-feira (4), o Projeto de Lei 1.217/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que cria uma nova forma de detenção preventiva: a detenção sócio-educativa. O projeto será arquivado.
A CCJ considerou inconstitucional a medida, principalmente porque essa detenção dispensaria o julgamento, o que fere uma das cláusulas da Constituição Federal, segundo a qual "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Para o relator da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), a detenção correcional preventiva, definida no projeto como uma medida sócio-educativa, poderia não surtir os efeitos desejados, uma vez que não seria possível atribuir culpa por danos ou agressões a não ser após o fato consumado. Nesse caso, não haveria mais prevenção, pois o dano já teria sido ocasionado.
"Então seria a detenção correcional preventiva uma antecipação da punição, sem o devido processo legal, sem julgamento?", questionou o relator. A Constituição estabelece que ninguém poderá ser considerado culpado antes da decisão final sobre sua sentença penal condenatória.
Outro problema apontado pelo relator é que o projeto atribui aos agentes de segurança pública a detenção preventiva, mas a Constituição garante que uma pessoa só pode ser presa em flagrante ou por ordem escrita de uma autoridade judiciária competente.
Por fim, o projeto propõe a detenção preventiva também para adolescentes. Mais uma vez, algo que vai de encontro à Constituição, a qual estabelece que menores de 18 anos não podem sofrer penas comuns, e estão sujeitos a normas especiais atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Tramitação
A proposição foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e deveria ser votada em plenário, mas como foi considerada inconstitucional pela CCJ, em caráter terminativo, será arquivada.
Fonte: Agência Câmara
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