Câmara proíbe venda de drogas psicotrópicas a crianças e adolescentes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira a inclusão, na lista de produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes, das drogas psicotrópicas depressivas, estimulantes ou perturbadoras do sistema nervoso central; dos esteroides anabolizantes; e das substâncias de efeitos análogos ao das bebidas alcoólicas.
A medida consta do Projeto de Lei 2716/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O ECA já proíbe, de forma genérica, a venda de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida".
Como havia sido aprovado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família, o projeto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
Outras proibições
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria e de emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com substitutivo de redação, que não altera o conteúdo da proposta.
Atualmente, o ECA já proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, armas, munições, fogos de artifício, bilhetes lotéricos, revistas pornográficas, entre outros produtos. E a emenda da comissão de Seguridade acrescentou o cigarro à lista de produtos cuja comercialização é proibida a menores.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo