Câmara aprova sistema informatizado para acompanhar execução de penas

13/06/2012 19h00

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2786/11, do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O objetivo é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Segundo a proposta, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Estarão disponíveis também à pessoa presa ou sob custódia, e aos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.

"Hoje, temos presos que ultrapassam o tempo na prisão por falta de acompanhamento. Mas, com um sistema informatizado, com alertas das datas de vencimento das penas, vamos impedir que essas injustiças ocorram e também impedir a superlotação", disse o relator do projeto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O projeto foi aprovado com emendas da comissão, apresentadas pelo relator. Uma das emendas prevê a informação sobre o uso de equipamento de monitoração eletrônica pelo preso.

Outra novidade é a previsão de uso de software livre para a formatação do sistema. O objetivo é evitar a dependência do Poder Público de softwares que passem a ter valor maior devido ao seu uso pelo sistema criado.

Lentidão
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a lentidão da justiça criminal em razão do grande número de processos provoca o aumento desnecessário do gasto público com pessoas que continuam presas depois de já terem cumprido suas penas.

Ele lembrou que, entre agosto de 2008 e abril de 2010, 20 mil pessoas foram soltas pela campanha do mutirão carcerário, pois já tinham cumprido o período de pena e continuavam presas.

Dados a preencher
De acordo com o projeto, dez tipos de dados deverão ser registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está sujeito.

Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por estudo ou trabalho). Caberá a ele também informar se o preso usa equipamento de monitoramento eletrônico.

O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de trabalho ou de estudo, o atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência de faltas graves (matar outro preso, por exemplo).

No caso de unidades de internação de adolescentes, o diretor deverá lançar o resultado do exame sobre a continuidade ou não da periculosidade do interno.

O projeto permite ainda, ao magistrado, rever, a qualquer momento, a data da prisão ou da internação.

Aviso tempestivo
Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter ferramentas para calcular e informar com antecedência ao magistrado, ao Ministério Público e ao defensor datas importantes, como quando será possível obter progressão de regime (fechado para semiaberto, por exemplo) ou liberdade condicional.

As ferramentas deverão informar sobre a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a realização do exame de fim de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena.

Pelo sistema, será possível calcular a remição da pena e identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.

O projeto determina que, ao receber o aviso, o magistrado verificará o cumprimento das condições legais necessárias para soltura ou para a concessão de outros benefícios à pessoa presa e dará vista da decisão ao Ministério Público.

Operação conjunta
Para viabilizar a operação conjunta das bases de dados dos sistemas existentes nos estados e no Distrito Federal, o Executivo federal criará o sistema nacional de forma a permitir a troca de dados.

A lei entrará em vigor dentro de 365 dias de sua publicação.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara