Câmara aprova mudança na prescrição retroativa de crimes
06/03/2007 20h20
O Plenário aprovou nesta terça-feira substitutivo ao Projeto de Lei 1383/03, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que mantém a possibilidade de aplicação da prescrição retroativa, prevista no Código Penal, com a contagem somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. A matéria agora será votada pelo Senado.
Atualmente, esse tipo de prescrição pode ser contada a partir da data do crime, o que acaba por isentar do cumprimento de penas os criminosos com sentença transitada em julgado que demoraram para ser proferidas pela Justiça.
A comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania havia aprovado a idéia original do autor do projeto, que acabava definitivamente com a prescrição retroativa. Quando a urgência para a análise do projeto foi aprovada neste ano, no entanto, não houve acordo entre os partidos sobre a extinção total da prescrição retroativa.
O texto aprovado nesta terça-feira resultou de um acordo feito em plenário. O relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou parecer favorável às emendas apresentadas em plenário, que modificaram o texto de seu substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Grupo de trabalho
As mudanças no substitutivo foram sugeridas com a nova discussão sobre a proposta, retomada pelo grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para estudar projetos sobre segurança pública.
O relator também acatou emenda apresentada nesta terça-feira durante as negociações para votação da proposta, aumentando de dois para três anos o menor período de prescrição previsto no código para crimes com penas máximas inferiores a um ano. A proposta inicial, surgida no grupo de trabalho, era de aumentar de dois para quatro anos essa prescrição.
Segundo o autor do projeto, a prescrição retroativa prejudica principalmente os processos relacionados a crimes como estelionato e peculato, que têm penas pequenas e são de difícil apuração por exigir o exame de muitos documentos e complexos exames periciais. Dessa forma, se o processo demorar muito para ser concluído, o acusado não poderá mais cumprir pena.
Na época da apresentação do projeto, Biscaia explicou que a prescrição retroativa não é usada em nenhum outro país e se revelou "um instrumento de impunidade, em especial naqueles crimes perpetrados por mentes preparadas, e que, justamente por isso, provocam grandes prejuízos seja à economia do particular, seja ao erário".
Debate
Durante o debate, o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) disse que a manutenção parcial da prescrição subverte a motivação do projeto e permite que alguns crimes - "especialmente os de colarinho branco" - permaneçam impunes. "O acordo, na prática, restabelece a prescrição retroativa para aqueles que têm bons advogados", afirmou Valverde.
Já o coordenador do grupo de trabalho que trata de mudanças no Código Penal, deputado João Campos (PSDB-GO), elogiou os termos do acordo e defendeu a aprovação do projeto ao lembrar que a Constituição já prevê situações em que o crime não prescreve, como os casos de racismo e de ataques de grupos armados à ordem institucional e ao Estado democrático. "A prescrição retroativa não é comum no direito mundial. É um avanço restringir esse mecanismo e ampliar o prazo mínimo para prescrição", afirmou Campos.
Fonte: Agência Câmara
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Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR
Atualmente, esse tipo de prescrição pode ser contada a partir da data do crime, o que acaba por isentar do cumprimento de penas os criminosos com sentença transitada em julgado que demoraram para ser proferidas pela Justiça.
A comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania havia aprovado a idéia original do autor do projeto, que acabava definitivamente com a prescrição retroativa. Quando a urgência para a análise do projeto foi aprovada neste ano, no entanto, não houve acordo entre os partidos sobre a extinção total da prescrição retroativa.
O texto aprovado nesta terça-feira resultou de um acordo feito em plenário. O relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou parecer favorável às emendas apresentadas em plenário, que modificaram o texto de seu substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Grupo de trabalho
As mudanças no substitutivo foram sugeridas com a nova discussão sobre a proposta, retomada pelo grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para estudar projetos sobre segurança pública.
O relator também acatou emenda apresentada nesta terça-feira durante as negociações para votação da proposta, aumentando de dois para três anos o menor período de prescrição previsto no código para crimes com penas máximas inferiores a um ano. A proposta inicial, surgida no grupo de trabalho, era de aumentar de dois para quatro anos essa prescrição.
Segundo o autor do projeto, a prescrição retroativa prejudica principalmente os processos relacionados a crimes como estelionato e peculato, que têm penas pequenas e são de difícil apuração por exigir o exame de muitos documentos e complexos exames periciais. Dessa forma, se o processo demorar muito para ser concluído, o acusado não poderá mais cumprir pena.
Na época da apresentação do projeto, Biscaia explicou que a prescrição retroativa não é usada em nenhum outro país e se revelou "um instrumento de impunidade, em especial naqueles crimes perpetrados por mentes preparadas, e que, justamente por isso, provocam grandes prejuízos seja à economia do particular, seja ao erário".
Debate
Durante o debate, o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) disse que a manutenção parcial da prescrição subverte a motivação do projeto e permite que alguns crimes - "especialmente os de colarinho branco" - permaneçam impunes. "O acordo, na prática, restabelece a prescrição retroativa para aqueles que têm bons advogados", afirmou Valverde.
Já o coordenador do grupo de trabalho que trata de mudanças no Código Penal, deputado João Campos (PSDB-GO), elogiou os termos do acordo e defendeu a aprovação do projeto ao lembrar que a Constituição já prevê situações em que o crime não prescreve, como os casos de racismo e de ataques de grupos armados à ordem institucional e ao Estado democrático. "A prescrição retroativa não é comum no direito mundial. É um avanço restringir esse mecanismo e ampliar o prazo mínimo para prescrição", afirmou Campos.
Fonte: Agência Câmara
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