Câmara aprova anistia para PMs e bombeiros grevistas

Projeto beneficia aqueles que participaram de movimentos reivindicatórios entre janeiro de 1997 e outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre janeiro de 2010 e outubro de 2011.
10/07/2013 13h44

 

O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 2791/11, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que concede anistia a policiais e a bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do ex-deputado Francisco Araújo, serão beneficiados os policiais e bombeiros dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

O relator acolheu sugestões de outros seis projetos que tramitam em conjunto (PLs 3103/12, 3424/12, 3579/12, 3635/12, 3666/12 e 4147/12) e tratam do mesmo assunto.

Segundo o relator, “a anistia concedida não alcançará os excessos, os quais devem ser punidos para que não haja incentivo à desordem”.

O substitutivo concede anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

O relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), lamentou que muitos manifestantes tiveram seus telefonemas grampeados durante o movimento. “Para acabar com isso tudo, é preciso votar a PEC 300/08”, afirmou, referindo-se à proposta de emenda à Constituição que estabelece piso salarial nacional para policiais.

Lei atual
A Lei 12.505/11 já concedeu anistia para os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.

A lei também anistiou os policiais e bombeiros militares dos estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

Íntegra da proposta: