Câmara agrava penas para crimes que levarem a extermínio

21/08/2008 16h00

Durante a sessão, deputados falaram sobre importância do projeto no combate a milícias.

 

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, agravantes para o crime de homicídio quando for caracterizada a intenção de praticar extermínio humano ou justiça com as próprias mãos. O Projeto de Lei, dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Raul Jungmann (PPS-PE), tipifica os crimes de formação de milícias organizadas e de oferecimento ilegal de serviço de segurança pública. O projeto, que também define as penas para esses crimes, segue para análise do Senado.

Durante a votação, os deputados elogiaram a aprovação do texto por considerar que ele significa a "garantia da democracia em territórios hoje dominados por milícias, especialmente no Rio de Janeiro", conforme definiu Raul Jungmann.

O texto acatado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do relator, o deputado Edmar Moreira (DEM-MG), que fez a junção dos projetos de Couto e Jungmann. Os crimes tratados pelo projeto são considerados contra o Estado de Direito, e por isso seu julgamento ficará a cargo da Justiça federal.

De acordo com a matéria aprovada pelos deputados, as penas para o crime de homicídio simples (reclusão de 6 a 20 anos) serão aumentadas de um terço à metade se ele for praticado com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outros ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.

Esse mesmos motivos provocarão aumento de um terço da pena para lesão corporal, que passará de detenção de três meses a um ano para quatro meses a um ano e quatro meses.

Milícia privada
Os dois novos crimes a serem incluídos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) são o de constituição de milícia privada e de oferta ilegal de serviço de segurança pública. No primeiro caso, quem organizar, integrar, mantiver ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão para praticar qualquer crime estará sujeito a reclusão de quatro a oito anos.

Já os serviços de segurança ilegais, uma espécie de proteção contra a criminalidade cobrada principalmente por máfias, serão punidos com detenção de um a dois anos.

Os casos de tortura continuam a ser punidos com reclusão de dois a oito anos, como já prevê a Lei 9455/77. Para a ocultação de cadáver, haverá pena de reclusão, de um a três anos, e multa. O crime de ameaça será punido com detenção de um a seis meses, ou multa.

Na avaliação do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), o projeto vem "em boa hora para responder àqueles que usam a força para comandar as pessoas, demonstrando que as comunidades não têm donos". Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que a aprovação do projeto permitirá o devido combate às milícias do Rio, e representa uma "má notícia para os bandidos que usam o aparato policial para cometer crimes".

Da Agência Câmara com Assessoria de Imprensa/Comissão de Segurança Pública