Audiência irá discutir concessão e renovação do porte de arma

O Delegado Protógenes (PCdoB/SP) solicitou o debate diante da denúncia grave de que a Polícia Federal está negando indiscriminadamente o direito de adquirir e manter a posse de arma de fogo, sob o argumento de que o requerente não demonstra a efetiva necessidade.
09/08/2011 11h25

Saulo Cruz

Audiência irá discutir concessão e renovação do porte de arma

Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados irá realizar Audiência Pública com o Diretor Geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, a fim de tratar dos indeferimentos para a concessão e renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo que estão sendo realizados pela Polícia Federal (PF).

A Audiência Pública foi idealizada pelo deputado Delegado Protógenes (PCdoB/SP), através do Requerimento n.º 58/11, aprovado pela Comissão na reunião da quarta-feira (03). O parlamentar solicitou o debate diante da denúncia grave de que a Polícia Federal está negando indiscriminadamente o direito de adquirir e manter a posse de arma de fogo, sob o argumento de que o requerente não demonstra a efetiva necessidade.

De acordo com o parlamentar, no Rio de Janeiro, a PF tem um modelo padrão que é utilizado para todos os casos. “Neste modelo constam informações que em nada analisam ou desqualificam a necessidade declarada; tratam-se apenas de convicções pessoais da autoridade policial, como ser ou não a arma um instrumento hábil para defesa, e questões de ordem pública”, explica.

Em Porto Alegre, a Polícia Federal está inclusive recusando-se a renovar o registro de quem já possui arma e registro, dando o prazo de 60 dias para que entregue sua arma na Campanha do Desarmamento. “É uma clara demonstração de confisco que fere a legislação em vigor e o direito reafirmado nas urnas, onde cerca de 60 milhões de brasileiros disseram ‘NÃO’ à proibição do comércio de armas e munição”, afirmou.

Segundo Delegado Protógenes, em determinadas regiões, as autorizações estão suspensas por prazo indeterminado devido a questões de ordem administrativas, e em outras localidades, a PF tem solicitado exigências que a própria legislação não faz.

A Lei 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, dispõe que uma vez preenchidos os requisitos legais, o cidadão tem o direito de adquirir e manter em sua residência uma arma de fogo. Para a posse de arma, a Lei exige apenas que cidadão declare a efetiva necessidade, ao contrário do porte, onde o requerente deve demonstrar a necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

“Diversas unidades da PF espalhadas pelo Brasil têm negado, arbitrariamente, todos os pedidos realizados. No entanto, a maioria dos casos não traz elementos que embasem mencionada decisão e, quando o faz, menciona elementos que não possuem relação alguma com a necessidade alegada pelo cidadão”, justifica o Delegado Protógenes.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO