Armas de fogo apreendidas poderão ficar sob custódia da Polícia Militar
“Um dos problemas que afligem as varas judiciais é a custódia de armas de fogo enquanto dura o processo criminal”, explica a autora. Hoje o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
“Ocorre que, principalmente nos municípios do interior, as armas apreendidas e sob a custódia do Poder Judiciário, em razão de processos judiciais em curso, são armazenadas em galpões, ficando totalmente esquecidas pelas autoridades”, afirma Gorete . Segundo ela, os galpões “são alvos fáceis de roubos e furtos, noticiados reiteradamente pela mídia”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7611/2014
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara Notícias