Aprovado Projeto de Lei que considera crime de terrorismo atentar contra a vida de agentes de Segurança Pública

Projeto acrescenta artigo à lei antiterrorismo, e abrange agentes descritos nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal
14/08/2019 16h00

CSPCCO

Aprovado Projeto de Lei que considera crime de terrorismo atentar contra a vida de agentes de Segurança Pública

Reunião Deliberativa CSPCCO

Aconteceu na tarde desta quarta-feira (14/8), reunião deliberativa ordinária na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Na ocasião seis proposições delas foram aprovadas pelo colegiado da CSPCCO.


Dentre as proposições apreciadas, destaca-se o Projeto de Lei nº 443/2019, de autoria do Deputado Gurgel (PSL/RJ), relatado pelo Deputado Santini (PTB/RS), que torna crime de terrorismo atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos arts. nºs 142 e 144 da Constituição Federal, abrangendo também os familiares dos agentes.


Em seu voto, o relator, Deputado Santini, afirmou que a proposição visa “conferir mais proteção a toda a sociedade, mediante a adoção de mais uma forma de proteção aos próprios profissionais de segurança pública”.


O autor do Projeto de Lei, Deputado Gurgel, afirmou que o terrorismo “visa desestabilizar a sociedade e o Estado”. O projeto obteve apoio unanime da Comissão e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para a análise da constitucionalidade da matéria.


As demais proposições e todos os detalhes da reunião, como a transmissão em vídeo, podem ser verificados no link <bit.ly/sitecspcco>.

 

Integra Projeto de Lei nº 443/2019