Aprovada pena maior para venda a criança de produto que cause dependência
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4478/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer ou vender a crianças e adolescentes drogas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, caso fique comprovado o uso do produto pela vítima.
A pena atual, definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), é de dois a quatro anos de detenção se o fato não constitui crime mais grave.
O projeto foi aprovado em votação simbólica e será analisado ainda pelo Senado.
“A droga é responsável pelo aumento da criminalidade, todos nós sabemos. Essa iniciativa, aliada a outras aprovadas pela Casa, ajuda a endurecer o combate ao tráfico”, disse Bacci. Ele lembrou que 80% dos homicídios estão relacionados às drogas.
Pareceres divergentes
A matéria contou com parecer favorável do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que relatou a matéria em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo ele, os especialistas mundiais em Psicologia mostram que, ao usar droga antes dos 18 anos, a pessoa terá dez vezes mais chances de se tornar um depende químico no futuro. “É justa a aprovação desse projeto”, afirmou.
Entretanto, em julho deste ano, o relator designado na comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), apresentou parecer contra o projeto, argumentando que o agravante poderia elevar a pena final desproporcionalmente em relação a outros crimes tipificados no Código Penal, como homicídio culposo ou lesão corporal grave.
Originalmente, a pena estabelecida no ECA era detenção de seis meses a dois anos e multa, mas foi ampliada pela Lei 10.764, de 2003.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Noticías