Aprovada exclusão de provas ilícitas e vídeo em processo

17/05/2007 21h20

A Câmara aprovou hoje uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei 4205/01, do Poder Executivo, que exclui provas ilícitas dos processos penais e agiliza as normas para provas periciais. O projeto simplifica e atualiza procedimentos previstos no Código de Processo Penal, com o objetivo de agilizar os processos.

A emenda, defendida pelo relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), modificou o projeto para aprová-lo na forma como foi previsto pelo grupo de trabalho formado na Câmara para consolidar a legislação sobre segurança e assuntos penais.

Entre outras medidas, a proposta estabelece que o réu e as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência; e autoriza o depoimento por videoconferência. Uma inovação importante é que as perguntas poderão ser feitas diretamente às testemunhas - hoje elas são feitas ao juiz, que deve traduzi-las ao depoente. O projeto resguarda o direito do juiz de indeferir perguntas que julgar impróprias.

Meios ilícitos
A proposta explicita que provas obtidas por meios ilícitos - como grampos não autorizados, extorsão, ou quebra de informações sigilosas - não podem ser admitidas. A medida, embora proteja direitos individuais importantes, também serve para impedir que julgamentos inteiros sejam invalidados quando essas provas são juntadas ao processo.

Decisões do Supremo Tribunal Federal já apontavam nesse sentido, mas acabavam por anular os julgamentos sem uma alternativa juridicamente correta. Segundo os termos do projeto, essas provas serão retiradas e o juiz que delas tomou conhecimento será impedido de continuar no processo.

A proposta segue para o Senado.

Fonte: Agência Câmara
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