Comissão vota norma para sistemas eletrônicos de segurança.

16/04/2008 10h40

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar hoje o Projeto de Lei 3.760/04, do deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que tipifica como crimes hediondos aqueles praticados contra a administração pública em prejuízo dos direitos sociais previstos na Constituição.

A proposta inclui, na categoria de hediondos, os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação, concussão, tráfico de influência, violação de sigilo funcional e inserção de dados falsos em sistema de informações. O relator, deputado William Woo (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que reúne em um só texto as mudanças previstas também em duas outras propostas sobre o assunto (PLs 5.784/05 e 1.368/07), que tramitam conjuntamente. O relator ainda inclui no texto que o crime será considerado hediondo, independentemente do valor desviado.

Segurança eletrônica
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 1.759/07, do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança, exigindo que sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública.

A proposta considera empresa de sistemas eletrônicos de segurança aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento, como na elaboração de projetos, na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens, de circuito fechado de televisão, de cerca eletrificada, de controle de acesso, de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.

Registro de armas
O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), recomenda a aprovação do projeto na forma de substitutivo que torna mais explícitas as atividades consideradas segurança eletrônica e as formas de fiscalização pelo poder público.

A comissão também pode votar o Projeto de Lei 6.161/05, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que dispensa os proprietários de armas de fogo de comprovar novamente o cumprimento dos requisitos exigidos para seu registro quando da renovação desse documento. A proposta revoga o parágrafo 2º do artigo 5º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

A renovação do certificado de registro de arma de fogo é obrigatória a cada três anos, devendo o interessado comprovar novamente a idoneidade, mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; além da apresentação de documento de ocupação lícita e de residência certa; e atestado de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

O relator, deputado William Woo (PSDB-MS), recomenda a aprovação da proposta, com emenda que aumenta de três para cinco anos o prazo obrigatório de renovação, mas mantém as exigências.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 6.

Fonte: Agência Câmara
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