Comissão aprova prazo para entrega de imagens de circuito fechado à polícia.

Proposta estipula prazo máximo de 12 horas para entrega de material e define multa para quem se negar a ceder as imagens.
29/12/2016 23h00

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo para entrega de imagens de circuito fechado à polícia.

Deputado Alexandre Baldy, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5242/16) que obriga órgãos públicos, entidades e empresas a fornecerem à polícia imagens de circuito interno de televisão que possam ajudar a elucidar crimes.

A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), dá prazo máximo de 12 horas para que as imagens sejam entregues à polícia. Se isso não ocorrer, o infrator estará sujeito a pagar multa de 20 salários mínimos, que pode dobrar em caso de reincidência. Também pode ser processado por crime de desobediência.

Estabelecimentos comerciais e empresas que não cederem o material podem ainda ter suas atividades suspensas. Só não estão obrigados a fornecer as imagens a polícia e as Forças Armadas. Essa exceção não havia no projeto original e foi acrescentada ao texto pelo relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), que alegou a necessidade de preservar o sigilo das instalações das corporações.  

Agilidade na investigação

Na avaliação de Baldy, o projeto é importante para evitar prejuízos às investigações criminais. "Existem muitos casos em que os cidadãos, estabelecimentos comerciais não forneceram as imagens de circuitos internos de câmeras que gravaram e monitoraram crimes que poderiam ter sido solucionados”, disse. O deputado lembra que a investigação criminal precisa de agilidade na apresentação das provas.

O coronel Íbis Pereira, historiador e ex-comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro, considera que a polícia e as Forças Armadas também deveriam ser obrigadas a fornecer imagens requisitadas. Segundo ele, órgãos públicos em geral são muito lentos em ceder este tipo de informação, em função de procedimentos burocráticos.

Íbis Pereira lembra que a lei já obriga o detentor de imagens a cedê-las à polícia, sob pena de o infrator ser processado por crime de desobediência, passível de multa e detenção de até seis meses. Mas o ex-comandante da PM do Rio considera um avanço o estabelecimento de um prazo máximo para que as imagens cheguem às mãos dos investigadores.

"Essa lei que está sendo proposta, este projeto de lei, ele inova com o estabelecimento de uma multa muito maior, que é de 20 salários, e um prazo no qual o detentor das imagens estaria obrigado a apresentar este material. Então ele inova neste sentido, mas a legislação brasileira já obriga este detentor a apresentar as imagens, inclusive sobre crime".

Depois de aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto será votado agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado, vai a Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Roberto Seabra