Comissão torna regra de progressão de pena mais rigorosa
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao analisar o Câmara o Projeto de Lei 6.793/06, dificultou a progressão de regime e a libertação dos condenados por crimes da Leis dos Crimes Hediondos (8.072/90).
O substitutivo do deputado Fleury (PTB-SP), aprovado na comissão, define que tais condenados só poderão pedir a progressão de regime fechado para o regime aberto após cumprirem 2/3 da pena. E, além do atestado prisional de bom comportamento carcerário, exigido em qualquer progressão de regime, deverão apresentar exame criminológico favorável.
Punição rigorosa
Em nenhuma hipótese, os condenados por crimes hediondos e assemelhados terão direito de ser transferidos para o regime aberto e só poderão pedir o livramento condicional após cumprirem mais de 4/5 da pena e, ainda assim, se não forem reincidentes em crimes da Lei 8.072/90. "Afinal de contas, o maior desestímulo ao crime é a certeza da punição - mas uma punição rigorosa, não complacente nem tolerante com delitos de altíssima gravidade", disse Fleury.
Outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 6.842/06, do deputado Betinho Rosado (PFL-RN), é praticamente idêntico ao do Poder Executivo. A proposta determina que a progressão de regime nos casos de crimes hediondos ou assemelhados se dará após cumpridos intervalos de 1/3 da pena total. A diferença é que o projeto não prevê critério diferente para os criminosos reincidentes, como o PL 6.793/06.
Propostas anteriores
Já o Projeto de Lei 4.500/01, do Senado Federal, bem anterior à polêmica decisão do STF, estabelece que só haverá progressão de regime para os condenados a mais de oito anos de prisão após cumpridos regime 2/5 da pena, a menos que seja reincidente o condenado, caso em que deverá cumprir pelos menos 3/5 da pena.
Esse projeto e outros dois de teor semelhante foram aprovados em outubro de 2002, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), na forma de um substitutivo da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que está pronto para ser votado em Plenário.
O texto aprovado assemelha-se aos PLs 6.793/06 e 6.842/06, com a diferença de que as novas regras se aplicam a todos os crimes, e não apenas aos hediondos e assemelhados. De acordo com a proposta, a progressão do regime passa a ser possível a partir do cumprimento de 1/3, e não 1/6 da pena como ocorre hoje.
A proposta também prevê que o exame criminológico, que deixou de ser exigido para progressão de regime após a edição da Lei 10.792/03, poderá voltar a sê-lo, a critério do juiz.
Fonte: Agência Câmara
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