Segurança aprova em 2006 pacote de medidas contra o crime
A crise do sistema prisional de São Paulo motivou uma série de ações da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 2006 e o tema acabou se tornando o destaque do ano passado nos trabalhos da comissão. Além da realização de audiências públicas, foram aprovados diversos projetos que têm relação direta com o tema e buscam coibir organizações criminosas dentro dos presídios brasileiros. Ao todo, somando os projetos de combate ao crime organizado em presídios e propostas sobre outros temas, a comissão analisou 59 proposições, das quais 46 foram aprovadas.
Em novembro, a comissão aprovou um "pacote de segurança". Como as propostas tramitam em regime de prioridade e já foram aprovadas pelo Senado, elas podem entrar na pauta da CCJ e do Plenário logo no início da próxima legislatura, que começa no próximo dia 1º de fevereiro.
Condenado reicidente
Uma das propostas desse pacote é o Projeto de Lei 7.224/06, do Senado, que impede que o condenado reincidente por crime doloso (intencional) seja beneficiado com liberdade condicional ou redução da pena. O projeto foi relatado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acatou integralmente a proposta.
A segunda proposta aprovada, (PL 7.226/06), também do Senado, impede que bens adquiridos de forma ilícita sejam utilizados para financiar novos crimes. O texto permite apreensão, seqüestro ou indisponibilidade de bens de indiciados por crimes dolosos, mesmo que estejam em nome de terceiros. A proposta também exige que, para a liberação dos bens, o réu compareça em juízo. O projeto permite ainda ao juiz decretar a indisponibilidade de valores depositados em contas bancárias de pessoas indiciadas em processos criminais, desde que haja indícios de crime doloso punido com regime de reclusão. O deputado Arnaldo Faria de Sá, que também relatou esse projeto, apresentou substitutivo para que, mesmo em situações em que não haja reclusão, seja possível decretar a indisponibilidade de bens até o final das investigações. No texto original os bens só poderiam ser seqüestrados em casos de reclusão.
Colaboração
O terceiro projeto (PL 7.228/06), também do Senado, prevê a redução de 1/3 para 2/3 da pena de presos condenados que colaborarem com a polícia. Hoje, apenas os indiciados ou acusados que ajudam na identificação de criminosos, na localização de vítimas com vida e na recuperação de bens roubados têm direito à redução, se forem condenados. O relator na comissão, deputado Josias Quintal (PSB-RJ), sugeriu a aprovação do projeto sem alterações.
O quarto projeto aprovado, PL 7.223/06, cria o Regime Penitenciário de Segurança Máxima, destinado aos presos envolvidos com organizações criminosas. O relator, deputado Fleury (PTB-SP), apresentou parecer favorável, com substitutivo, o qual possibilita que, em caso de motim, revolta ou tentativa de fuga, o diretor do presídio possa controlar rapidamente a situação, isolando os líderes dos revoltosos.
A última proposta como parte do pacote foi o Projeto de Lei 7.227/06, que permite a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência, em tempo real. O relator, deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), apresentou parecer favorável, mas acrescentou em seu substitutivo, a obrigatoriedade da presença do advogado no local onde estiver o réu.
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br