Comissão aprova alteração na definição de "quadrilha"
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou há pouco o Projeto de Lei 797/03, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), que altera a definição legal de "quadrilha". Atualmente, o Código Penal define como quadrilha a associação de mais de três pessoas com o fim de cometer crimes. Pela proposta, a união de duas ou mais pessoas para planejar uma infração penal já passaria a ser considerada formação de quadrilha.
A proposta também aumenta a pena de reclusão para esse tipo de crime, que passará dos atuais de um a três anos de prisão para de três a seis anos.
O relator da matéria, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer pela aprovação do PL 797/03, do PL 3.749/04 e do PL 5.564/05, e pela rejeição do PL 854/03. Todos eles tramitavam apensados.
Tráfico de drogas
Segundo Biscaia, a mudança proposta nos projetos já está presente na legislação de 1976 que trata da associação de duas ou mais pessoas para praticar crime de tráfico de drogas. Com relação à sanção penal, o relator diz que, quando o crime praticado por quadrilha ou bando é hediondo, a pena já estava sendo aumentada para 6 anos de reclusão.
Biscaia declarou que a proposição deveria ser aprovada, por refletir "um aperfeiçoamento da legislação penal e incorporar ao Código Penal as mudanças que já se encontram em normas penais brasileiras que são aplicadas em situações semelhantes".
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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