Comissão altera prescrição do crime de lavagem de dinheiro

13/11/2006 17h50

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 6.790/06, que muda os critérios para contagem do prazo de prescrição de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A proposta do deputado Celso Russomanno (PP-SP) recebeu parecer favorável do relator, deputado Cabo Júlio (PMDB-MG).
O projeto altera a Lei 9.613/98, que estabelece medidas para prevenir esses crimes. A legislação atual determina que o prazo de prescrição (extinção da punibilidade) de crimes começa a ser contado a partir da data em que foi praticado. Russomanno propõe que, no caso dos crimes previstos na Lei 9.613/98, o prazo deva começar a ser contado no momento em que o delito tornar-se conhecido.

Comprovação prática
O relator destacou que o crime de lavagem de dinheiro geralmente se caracteriza com a prática do delito e só é considerado como um crime permanente quando houver um "depósito" dos valores obtidos. Portanto, como lembrou o relator, fora os casos em que há o depósito, o crime esgota-se no momento em que se dá a ocultação dos bens de origem criminosa - como a conversão em ativo, entre outras modalidades.
Cabo Júlio observou que a prescrição do crime de lavagem de dinheiro começa a correr da data em que o crime consumou-se, "o que significa que, se houver demora na comprovação da prática do crime, pelas dificuldades inerentes à produção de provas, instrução processual e julgamento, esse crime acaba prescrito antes da sua sentença penal".
Por causa do elevado número de crimes desse tipo penal que permanece impune em razão da prescrição, o relator considerou "extremamente pertinente a alteração proposta, uma vez que, na prática, reduzirá a possibilidade de incidência do instituto da prescrição no processo e julgamento desses crimes".
O relator sugeriu uma alteração de redação em seu substitutivo, para que a idéia do autor seja representada de "forma mais precisa".

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara
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SR