Projeto cria Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

Proposta acrescenta artigo à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
08/09/2016 11h50

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Projeto cria Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

Segundo Arnaldo Faria de Sá, a campanha visa a conscientização dos empregadores, dos trabalhadores e da sociedade sobre as condições de empregabilidade das pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5543/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga empresas com 100 ou mais trabalhadores a promover, em seus estabelecimentos, a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego.

O objetivo seria: 

- implementar a contratação de pessoas com deficiência; 
- identificar funções que possam ser exercidas por trabalhadores com deficiência e elaborar plano de ação que possibilite a sua inclusão nos estabelecimentos; 
- identificar trabalhadores com deficiência, habilitados, à procura de trabalho ou emprego; 
- conscientizar os empregadores, os trabalhadores e a sociedade sobre as habilidades e contribuições das pessoas com deficiência no trabalho e no emprego.

“A campanha proposta visa notadamente ao cumprimento do disposto na Lei 8.213/91, que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas”, explica Faria de Sá.

“As empresas alegam não encontrar pessoas habilitadas para o preenchimento das vagas ou que não dispõem de postos de trabalho que permitam este tipo de contratação”, afirma ainda o deputado. “Ou seja, apresentam todo tipo de dificuldade para não cumprir a lei, prejudicando milhares de pessoas com deficiência que estão procurando uma chance de renda e emprego”, complementa.

Normas
Pela proposta, a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego será desenvolvida sob a forma de auditorias, estudos de viabilização, cursos, treinamentos, seminários e palestras, por exemplo.

Ainda segundo o texto, o Ministério do Trabalho poderá determinar o período do ano para a realização do evento, que deverá ser único para o todo o País; prestar as informações necessárias quanto à contratação das pessoas com deficiência por meio do sistema público de intermediação de mão de obra e quanto à legislação específica sobre a contratação obrigatória e as medidas de proteção à saúde e de segurança dessas pessoas no ambiente de trabalho.

Além disso, o Ministério poderá participar do evento por meio de campanha educativa nos meios de comunicação; e emitir certificado de realização do evento às empresas que o requerem.

O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias