Comissão aprova cota para pessoas com deficiência em vestibulares
A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 485/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em vestibulares de universidades federais e em processos seletivos de escolas técnicas federais de nível médio. A proposta define uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada curso.
A relatora, deputada Zenaide Maia (PR-RN), defendeu a aprovação da proposta. Ela destacou que a matéria é indispensável à inclusão social. “As políticas de inclusão, tão necessárias no ambiente educacional, encontram na presente matéria uma adequada medida de concretização”, afirmou a deputada.
Algumas instituições já criaram cotas específicas para pessoas com deficiência – é o caso, por exemplo, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que implantou essa reserva em 2014.
Lei de Cotas
O texto aprovado pela comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a previsão de reserva de pelo menos 5% das vagas, em universidades federais e escolas técnicas de nível médio, para candidatos com deficiência.
Atualmente, a legislação prevê que 50% das vagas nessas instituições sejam destinadas a alunos oriundos da rede pública – desse percentual, as cadeiras devem ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à representação dessas etnias na população da unidade da Federação em questão, conforme o último censo do IBGE.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo