Vítimas deverão ser notificadas antes da liberação de agressores presos
A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou nesta quinta-feira (13), em sessão presidida pela deputada Dulce Miranda (MDB-TO), o projeto de lei que determina que as mulheres deverão ser notificadas previamente sobre a saída de seus agressores da prisão, assim como de outros atos processuais que concedam qualquer benefício ou progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.
O Projeto de Lei 5872/2019 altera o artigo 21 da Lei n° 1340/2006 e estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia e pessoal da ofendida acerca dos atos processuais relativos ao agressor. Para o relator, o deputado Fábio Trad (PSD-MS), o projeto é importante para contribuir com a quebra do ciclo de violência doméstica.
“Trata-se de providência que confere maior efetividade à tutela dos interesses da mulher, porquanto representa um alerta para que ela tome eventuais precauções, com ênfase no que concerne à suposta recidiva do pretenso ou reconhecido agressor”, declarou Fábio Trad em seu relatório, que destaca a importância de prevenir que o acusado repita as violências contra a vítima.
O ciclo da violência
O relatório destaca, ainda, que a violência doméstica e familiar é recorrente e que por diversas vezes o agressor se mostra arrependido e é acolhido pela vítima. Porém, após a conhecida “fase da lua de mel”, as agressões físicas, verbais, psicológicas e/ou sexuais voltam a ocorrer. No Brasil, de acordo com o instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência.
A deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), presidente da CMulher, considera fundamentais os projetos de lei que não só busquem punir agressores, mas principalmente os que propõem políticas públicas que visam prevenir qualquer tipo de violência direcionada à mulher.
Tramitação
O projeto segue direto para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Texto: Lanna Borges