Projeto reduz para 30 dias o prazo para que a Previdência inicie pagamento de salário-maternidade

O Projeto de Lei 10021/2018, aprovado em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) na quinta-feira (10), prevê alteração de 45 para 30 dias no prazo para o pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social, a contar do requerimento administrativo. O projeto estabelece também que, em caso do descumprimento do prazo, o pagamento seja provisoriamente feito de forma automática
15/06/2021 19h55

Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Projeto reduz para 30 dias o prazo para que a Previdência inicie pagamento de salário-maternidade

Deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) em reunião deliberativa

Atualmente, o processo é considerado atrasado se está há mais de 45 dias à espera de um posicionamento por parte do INSS. O texto prevê ainda que, caso ocorra o pagamento automático, não haverá prejuízo de análise posterior, por parte da Previdência, do cumprimento dos requisitos legais pela requerente. 

Para a relatora, a Previdência vem sistematicamente atrasando a concessão de benefícios previdenciários, causando prejuízo a mães e adotantes: “Essa realidade gera angústia nas mulheres que deram à luz ou nas pessoas que optam pela adoção ou guarda judicial para fins de adoção, comprometendo-lhes o sustento em um momento tão delicado, que é a chegada de um novo membro na família”. 

A presidente da CMULHER, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), enxerga a aprovação do projeto como um passo importante para garantir rapidez no pagamento de um benefício que já é direito das mulheres e de pais adotantes. “Eu e minhas nobres colegas desta Comissão estamos priorizando projetos que deem celeridade aos processos de acesso a benefícios por parte das mulheres. São elas as mais atingidas pela vasta crise gerada pela pandemia e precisamos trabalhar a favor delas”, declarou Elcione.

Texto: Lanna Borges