Projeto que transforma o Dia da Mulher em feriado nacional é aprovado em Comissão
O projeto de lei que transforma o dia 8 de março, Dia da Mulher, em feriado nacional foi aprovado nesta quinta-feira (13), na Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara. A deputada Rejane Dias (PT-PI) é a relatora do PL 6215/2016, que altera o artigo 1º da Lei número 662/1949, que declara feriados nacionais.
O texto prevê que a data seja declarada feriado nacional por considerar que, apesar dos avanços conquistados nos últimos anos, é necessária a elevação da importância do dia para “proporcionar oportunidade para a reflexão, fortalecendo o debate sobre o reconhecimento do papel da mulher na sociedade e principalmente a importância destas serem priorizadas no desenvolvimento de políticas públicas em todas as esferas de poder”.
Importância histórica
A relatora, deputada Rejane, afirmou que apesar de o 8 de março já se encontrar consagrado no Brasil e ser amplamente discutido no cenário brasileiro, a instituição de datas comemorativas no calendário oficial resgata memórias históricas e valoriza a identidade nacional. “Um feriado para celebrar a luta e a conquista dos direitos da mulher é por demais oportuno, pois mostra a importância do sexo feminino na construção de uma sociedade brasileira mais justa, equânime e igualitária, onde todos os brasileiros se sintam verdadeiros cidadãos, no exercício pleno de seus direitos”, explicou.
A vice-presidente da Comissão, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), presidiu a sessão e aproveitou para parabenizar enfermeiras e enfermeiros pelo seu dia, comemorado nesta quarta-feira (12).
A deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), presidente da Comissão, também parabenizou esses profissionais da saúde que têm sido fundamentais na luta contra o COVID-19, principalmente as enfermeiras, mulheres que dedicam sua vida profissional a cuidar de outras pessoas e, como todas, merecem ser celebradas no dia 8 de março.
Tramitação
O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Cultura (CCULT) antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ir para votação em plenário.
Texto: Lanna Borges