Projeto que cria protocolo de segurança para enfrentamento de assédio sexual em transportes públicos é aprovado

O objetivo é educar e orientar empresas, funcionários e usuários de transportes coletivos sobre como coibir o crime de importunação sexual
19/11/2021 15h05

O assédio, ou importunação sexual, em transportes públicos é um problema enfrentado por milhões de brasileiras diariamente. Diante disso, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou em reunião deliberativa na última semana, o Projeto de Lei 82/2021, que estabelece protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo nos Estados e no Distrito Federal voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher. O Projeto determina as orientações e medidas de segurança que deverão ser tomadas pelos motoristas, cobradores, funcionários e pela população em geral nas situações em que ocorrerem o crime de importunação sexual. 

“Pouco tempo atrás, vimos no noticiário o caso de uma jovem de 20 anos que foi vítima de importunação sexual no transporte público em Brasília. Um homem sentado ao seu lado exibiu suas partes íntimas e ficou fazendo movimentos. Ela filmou a cena enquanto os outros passageiros, assim como o motorista, não fizeram nada. O homem desceu do ônibus e foi embora impune. Precisamos que a população entenda que a violência sexual contra as mulheres é um problema de todos”, defendeu a presidente da CMULHER, Elcione Barbalho (MDB-PA).

Uma pesquisa recente realizada pelos institutos Locomotiva e Patrícia Galvão, com apoio da Uber e da ONU Mulheres, demonstrou que o medo da violência sexual está entre os principais motivos pelos quais as mulheres se sentem inseguras nos deslocamentos que fazem parte de suas rotinas. A pesquisa concluiu que o público feminino é o mais vulnerável nos transportes coletivos - 36% das entrevistadas afirmaram já terem sido vítimas de assédio sexual.

Apesar de ser crime previsto em lei e com pena prevista de um a cinco anos de prisão, a importunação sexual ainda é recorrente e difícil de denunciar, principalmente em transportes lotados, em que os agressores se aproveitam da situação para praticar o ato escondido sem que a vítima possa identificá-los, assim como fugir no meio da multidão. A proposta aprovada na Comissão prevê que, além de ações de educação, funcionários, testemunhas, motoristas e cobradores também sejam responsáveis por coibir a violência sexual.

"Infelizmente no Brasil, nos transportes coletivos, existem indivíduos que buscam se aproveitar das mulheres. Há casos escabrosos, situações que inclusive configuram estupro. Este Projeto tem o objetivo de proteger as mulheres e dar a elas ferramentas para que possam levar os casos às delegacias”, declarou o deputado Delegado Antonio Furtado (PSL-RJ), relator da proposta. 

O PL, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), segue para avaliação da Comissão de Viação e Transportes. 

Lei Maria da Penha 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher também aprovou proposta que determina que seja obrigatória a manutenção de ao menos um exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde, hospitais públicos e delegacias de polícia. O objetivo do Projeto de Lei 10986/18  é tornar mais conhecida pela população brasileira a Lei brasileira mais importante no combate à violência contra a mulher.

Para a presidente da Comissão, Elcione Barbalho, mais importante que punir os agressores, é educar o povo, desde os mais jovens, em relação aos problemas estruturais que levam ao crime de gênero: “Temos mecanismos importantes que criminalizam as violências cometidas contra as mulheres, porém, em primeiro lugar, precisamos evitar que elas aconteçam. Além disso, é importante que as mulheres conheçam seus direitos e saibam identificar os tipos de crime que se enquadram na violência doméstica e familiar, como por exemplo a violência psicológica”.

A relatora do projeto, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), disse sobre o seu voto favorável à aprovação: “Queremos que as mulheres tenham mais conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, para que a Lei possa ter mais amplitude. O objetivo é que as mulheres não sofram tanto com a violência, principalmente diante do que vimos durante a pandemia. Esse PL permite que as pessoas tenham mais acesso ao direito que têm perante a Lei".

A Comissão também aprovou o PL 856/21, que assegura às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, no dia 08 de março, em comemoração ao dia internacional da mulher, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

Texto: Lanna Borges