Projeto estabelece mínimo de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte
A Comissão dos Direitos da Mulher em reunião, nesta quinta-feira (06), aprovou o Projeto de Lei 3856 de 2019, que estabelece a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006).
O projeto, de autoria do deputado Aliel Machado (PSB-PR), determina também que somente sejam beneficiados com os incentivos previstos na Lei os proponentes que assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal com a presença mínima estabelecida.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), relatora do PL, afirmou que o projeto “contribuirá efetivamente para reduzir o desequilíbrio entre homens e mulheres nas entidades, com reflexos na maior participação de mulheres nas atividades esportivas”. A deputada destacou a importância da ampliação do projeto para melhor atender as especificações e considerou necessária a ampliação do prazo de adaptação das entidades à nova legislação para um ano.
O projeto de lei inclui o parágrafo 4º no artigo 2º da Lei 11.438/2006 e propõe contribuir com a inclusão de mulheres em cargos de gestão nas mais diversas áreas esportivas. A presidente da Comissão, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), considera primordial uma maior participação das mulheres em todas as áreas e segue trabalhando para que projetos como esse sejam aprovados.
Tramitação
O Projeto de Lei 3856/2019 será analisado pela Comissão do Esporte e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Lanna Borges