Projeto aprovado na Comissão determina que mulheres possam declarar período de licença maternidade em currículos
O Projeto de Lei 11022/18, que determina que as bases de dados curriculares com o preenchimento feito por estudantes e profissionais possuam campo opcional para declaração de licença maternidade, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta quinta-feira (24), em reunião presidida pela 2ª vice-presidente, deputada Lauriete (PSC-ES).
O texto, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), justifica que a maternidade tem influência na carreira de mulheres cientistas e pesquisadoras, já que após o nascimento de filhos percebe-se uma queda na sua produção.
Além de determinar a inclusão da opção de preenchimento do período de licença maternidade em bases curriculares online, o projeto prevê que exista a possibilidade de acrescentar também o intervalo ocorrido por licença médica, alternativa disponível tanto para homens quanto para mulheres. O projeto de lei destaca que a decisão de informar as situações citadas acima deverá ser opcional.
Em seu voto, a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), lembrou que muitas vezes as “lacunas” nos currículos das mulheres que precisaram se ausentar da produção científica foram prejudiciais para suas carreiras.
“Em pesquisa no 1º Simpósio Brasileiro sobre Maternidade e Ciência, citada na proposta, uma das soluções apontadas para diminuir os efeitos da interrupção nas carreiras é a adoção de um campo específico para informar que a profissional esteve afastada para o gozo de licença-maternidade, no caso exclusivo das mulheres, ou por motivos de doença justificando o porquê da existência de um período estacionário”, defendeu.
A presidente da Comissão, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), afirmou que a medida pode trazer mais igualdade de oportunidade para mulheres cientistas: “A licença maternidade é um direito da mulher, mas nem sempre é possível explicar o motivo de uma pausa na produção científica apenas pelo currículo apresentado numa seleção profissional, por exemplo. Isso deixa a candidata em desvantagem em relação aos seus colegas homens”.
Texto: Lanna Borges