Perseguição obsessiva vira crime com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão
Antes da Lei do Stalking, esse tipo de perseguição era enquadrado como contravenção penal por perturbação alheia, punível apenas com 15 dias a dois meses de prisão. Agora, como crime devidamente tipificado no Código Penal, os seis meses a dois anos de reclusão ainda poderão ser aumentados pela metade quando a perseguição ocorrer contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões de gênero. A deputada Sheridan cita dados do Stalking Ressource Center, uma entidade internacional de pesquisas sobre o tema, para mostrar como a perseguição obsessiva está na origem de outros crimes muito mais graves.
“Setenta e seis por cento das vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus parceiros íntimos, sendo que 54% das vítimas reportaram à polícia estarem sendo stalkeadas antes de serem assassinadas por seus perseguidores. Diante disso, há de se reconhecer que a criminalização da perseguição reiterada ainda tem o mérito de funcionar como instrumento de prevenção de delitos mais graves diante da real possibilidade de o perseguidor se aproximar cada vez mais da vítima e a perseguição evoluir para crimes mais graves, como lesão corporal, estupro e até mesmo homicídio”.
O uso de armas e a participação de duas ou mais pessoas também são considerados agravantes para aumentar pela metade a pena de reclusão dos perseguidores obsessivos.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira