Organizações Sociais terão que ter pelo menos um terço de mulheres em seus conselhos
As Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) terão que destinar um terço das vagas de seus respectivos Conselhos de Administração a mulheres. É o que prevê o Projeto de Lei 6203/19, aprovado na reunião desta quinta-feira (15) da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto, explica que a medida permite a correção de um erro histórico da sub-representatividade feminina na composição dos conselhos dessas organizações: “As mulheres ainda sofrem por não serem ouvidas e com a baixa representatividade nos cargos de relevância, um fenômeno que em parte é explicado pela persistente diferença na distribuição de poder entre os sexos, refletida no percentual de homens e mulheres que ocupam cargos de alto nível hierárquico”.
De acordo com o texto, para se qualificarem como OSs e OSCIPs, as organizações terão que fazer a seleção para conselheiros de forma a garantir pelo menos um terço de mulheres nos quadros diretivos. Os conselhos das instituições já estabelecidas terão o prazo de até três anos para se adequar à medida.
“Precisamos garantir a presença de mais mulheres em todos os espaços de liderança, poder e decisão. Projetos como este são importantes para avançarmos nessa questão. Três anos é um prazo justo para que as organizações possam se preparar para compor seus conselhos com maior participação feminina”, reiterou a presidente da Comissão, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).
Texto: Lanna Borges