Obrigatoriedade de aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FRIDA) é discutida em audiência pública

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher promoveu debate sobre a implementação da Lei 14.149/21, que trata do mecanismo criado para o enfrentamento da violência doméstica
28/09/2021 11h06

Foto: Ascom CMulher

Obrigatoriedade de aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FRIDA) é discutida em audiência pública

Deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) abre a audiência

A aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FRIDA) foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta segunda-feira (27). A reunião, feita em parceria com a Secretaria da Mulher, teve como o objetivo realizar uma primeira avaliação da Lei 14.149/21 que determina a utilização do FRIDA e foi sancionada em maio deste ano.

A deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), presidente da CMULHER, abriu a audiência e destacou a importância do trabalho da Comissão no desenvolvimento de projetos de lei que criam mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher. “O FRIDA é uma vitória de todas nós, mulheres. E é este nosso trabalho aqui, criar e monitorar políticas públicas e debater com a sociedade para promover melhorias e os ajustes necessários”. Elcione foi a autora do Projeto de Lei que deu origem ao Formulário.

A modelo e ativista no enfrentamento à violência doméstica, Luiza Brunet, defendeu a importância da identificação dos fatores de risco em que a vítima se encontra para que o acolhimento necessário seja feito a fim de prevenir o crime de feminicídio. “Precisamos nos unir nesse movimento para que os direitos das mulheres estejam assegurados, para que possamos construir uma sociedade mais segura, justa e igualitária”, falou Brunet, que foi vítima de agressões por parte do ex-marido em 2016.

Renata Cardoso, cordenadora Geral de Articulação Nacional de Combate à Violência Contra as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, enalteceu a implementação da Lei 14.149/21 e sugeriu alteração no texto para que disponha que o Formulário seja de aplicação obrigatória e não "preferencialmente aplicado" como consta atualmente.

"Em agosto realizamos a operação Maria da Penha e em um único mês nós tivemos mais de 76 mil chamadas ao serviço de atendimento 190 sobre violência contra a mulher. Se não conseguirmos capitalizar o FRIDA, infelizmente ainda teremos muitas mulheres morrendo por falta deste gradiente de risco. O Formulário é uma ferramenta que oportuniza ao magistrado, a partir de inquérito produzido em sede policial, a informação do grau de perigo em que a mulher se encontra", defendeu Cardoso.

Aplicação do formulário

O secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Valter Shuenquener Araújo, afirmou que no âmbito do Ministério Público e da magistratura a aplicação do FRIDA já é obrigatória e que "seria conveniente tornar o preenchimento do Formulário também obrigatório nos registros de ocorrência na esfera policial".  Para ele, o caminho seria iniciar diálogos com delegados da Polícia Civil para que cheguem às delegacias de todos os estados a importância da implementação do dispositivo no momento do registro da ocorrência.

De acordo com Evandro Luiz dos Santos, da Coordenação-Geral de Políticas para Sociedade da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos estados como Acre, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Tocantins, que adotam o  Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE) do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas (Sinesp), o preenchimento do Formulário já é obrigatório. "Nesse sistema, o policial que registra o boletim de ocorrência precisa preencher o FRIDA como requisito obrigatório para que a operação seja completamente concluída", detalhou.

O acesso ao FRIDA por Organizações Não-Governamentais (ONGs) e entidades que prestam assistência a vítimas de violência contra a mulher foi defendido por Sara Gama Sampaio, promotora de Justiça do Estado da Bahia e Coordenadora da Comissão Permanente de Violência Doméstica contra a Mulher (COPEVID). Sara também afirma que, em muitos desses locais, é importante que as próprias mulheres tenham a oportunidade de preencher o questionário.

"Em qualquer porta que essas vítimas baterem, elas precisam ser atendidas. Sugiro que possamos formar dentro da rede de amparo às mulheres, nos próprios municípios, pessoas que poderão empregar o dispositivo. E assim, as informações cheguem ao judiciário, que é a última etapa”, disse a promotora.

A presidente da Comissão, Elcione Barbalho, agradeceu as sugestões e lembrou a importância de unir forças entre os Poderes Legislativo, Judiciário e a sociedade civil no aprimoramento da implementação da Lei 14.149/21: “Precisamos continuar os debates para que o FRIDA seja eficaz no combate e prevenção da violência contra a mulher. A visão de vocês é muito importante para que possamos fazer com que essa ferramenta cumpra seu papel principal. Continuo aberta e à disposição de vocês para futuras conversas, vamos fazer funcionar”.

Texto: Lanna Borges