Nova lei determina mais recursos para enfrentar violência contra a mulher

FOI SANCIONADA LEI QUE DESTINA MAIS RECURSOS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. O REPÓRTER LUIZ CLAUDIO CANUTO TEM AS INFORMAÇÕES
31/03/2022 16h21

Nova lei (Lei 14.316/22) determina a destinação de, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra a mulher. A partir do ano que vem, esses recursos poderão financiar casas-abrigos, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher que sofre violência doméstica. Os recursos também poderão financiar campanhas de combate à violência doméstica e familiar.

A lei é resultado de um projeto de lei (PL 123/19) da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Depois de uma primeira aprovação pela Câmara e modificações pelo Senado, os deputados concluíram a votação da proposta no Dia Internacional da Mulher, 8 de março.

A proposta foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

Relatora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) concordou com as mudanças feitas pelos senadores.

“Gostaria de ressaltar que esse projeto é de extrema relevância, foi aprovado alguns meses atrás aqui na Câmara dos Deputados e volta do Senado com ajustes que eu considero extremamente meritórios. Ele avança no sentido de garantir a implementação, por exemplo, da Lei Maria da Penha na hora em que aloca recursos no percentual mínimo do Fundo de Segurança Pública para o combate à violência contra a mulher. ”

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também elogiou a proposta.

“ Esse projeto possibilita o uso de uma fonte objetiva, concreta, para esses programas. E o Senado reforça o seu uso, direcionando também para a construção das delegacias na proporção da população, e também com metas e resultados no uso desse fundo. ”

As novas regras foram inseridas na lei que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 13.756/18), que é um fundo gerido pelo Ministério da Justiça para financiar projetos na área de segurança pública e prevenção à violência. A nova legislação acrescenta mais um critério para os estados e municípios receberem recursos do fundo: a implementação de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

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