Lei garante prioridade de vacinação contra Covid-19 para gestantes

Gestantes e lactantes têm garantida, a partir de agora, preferência na vacinação contra o coronavírus. A medida vale também para as puérperas, mulheres que tiveram filhos há até 45 dias. Foi sancionada a lei (Lei 14.190/21) que inclui esses grupos entre as prioridades do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
02/08/2021 15h33

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Lei garante prioridade de vacinação contra Covid-19 para gestantes

"Lactantes pela Vida": deputadas e integrantes da sociedade civil em defesa da proposta

Boletim do Observatório Covid-19 divulgado no início de junho pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou que, enquanto a taxa de mortalidade pela doença no país é de 2,8%, o índice cresce para 7,2% no grupo de grávidas e puérperas.

Durante a aprovação da proposta no Plenário da Câmara, a deputada Erika Kokay (PT-DF) foi uma das parlamentares que destacou a preocupação com essa parcela da população.

“Nós temos um percentual de mortes de grávidas no Brasil que é bastante superior ao percentual de mortes do conjunto da população brasileira, o que nos dói, nos dói sobremaneira. ”

A Fiocruz também alertou que as gestantes podem evoluir para formas graves da doença e que, em alguns casos, existe a necessidade de antecipar o parto.

Parlamentares da Bancada Feminina elogiaram a mobilização da sociedade, principalmente do grupo Lactantes pela Vacina, que fez uma sensibilização junto ao Congresso pela aprovação do projeto.

A relatora da proposta que veio do Senado, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), lembrou que a vacinação das gestantes foi recomendada pelo Ministério da Saúde, depois houve uma interrupção por conta de uma adversidade com a vacina AstraZeneca em uma grávida e, em seguida, novamente a recomendação para a retomada da aplicação das vacinas.

Ela ressaltou a importância de priorizar a vacinação das lactantes.

“A sua imunização não apenas permite que os anticorpos produzidos pela mãe passem para os bebês por meio da amamentação, como também diminui a chance de a mãe que retorna ao trabalho de pegar a doença e contaminar o filho. ”

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A lei também inclui entre os grupos prioritários da vacinação crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidades ou privados de liberdade; mas, neste caso, a preferência depende da aprovação, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de imunizantes para menores de 18 anos.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira. 02/08/2021 11:55