Comissão aprova o recolhimento de armas de fogo de autoridades, militares e servidores indiciados por violência contra a mulher
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (06), o Projeto de Lei 3138/2019 que trata do recolhimento de armas de fogo de autoridades, militares e servidores indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência contra a mulher. O objetivo do projeto é desarmar indivíduos que abusam da patente e que, mesmo após indiciados, continuam portando armas e representam, assim, risco de morte para as vítimas.
O texto, relatado pela deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), inclui no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) os parágrafos 8º e 9º. De acordo com a deputada, existe uma preocupação com os diversos casos de feminicídio que tiveram como autores agentes de segurança. “É necessário apoio que permita o acolhimento às vítimas de violência e a implementação de políticas públicas efetivas, principalmente focadas em ações preventivas”, afirmou.
A presidente da Comissão, Deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), considera fundamental a priorização de projetos que aumentem a segurança de mulheres vítimas de violência e que, direta ou indiretamente, reduzam o número alarmante de feminicídios que acontecem no Brasil.
Outros projetos
Durante a reunião, também foi aprovado o PL 3610/2019, que revoga o inciso I do artigo 1.736 da Lei 10.406/2002. A Lei, que trata da tutela de menores em caso de ausência de tutor nomeado pelos pais, prevê no inciso I do artigo em questão que mulheres casadas podem pedir escusa da tutela, não mencionando homens casados.
A relatora do projeto e vice-presidente da Comissão, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), considera que não há razão para que o dispositivo considere que mulheres casadas, apenas por serem casadas, possam se escusar da tutela. “O inciso é incompatível com a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres prevista pela Constituição”, explicou a deputada.
Tramitações
O Projeto de Lei 3138/2019 será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 3610/2019 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Lanna Borges