Comissão aprova ‘botão de pânico’ para mulheres vítimas de violência

Texto aprovado também autoriza o monitoramento eletrônico do agressor, que deverá arcar com os custos do equipamento
23/09/2019 12h36

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na quarta-feira (11) proposta que torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia. Os chamados “botões de pânico” têm o objetivo de permitir o envio de alerta imediato à polícia em caso de ameaça ou agressão.

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Deputada Luisa Canziani, relatora: projetos conferem à vítima mecanismos eficazes de proteção

O texto aprovado também autoriza o juiz a submeter o agressor a monitoramento eletrônico. Nesse caso, o dispositivo fornecido à vítima deverá ser capaz de identificar se o autor da violência está desrespeitando a distância mínima prevista na medida protetiva.

Relatora no colegiado, a deputada Luisa Canziani (PTB-PR) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 10024/18, do Senado, e de outras 15 propostas sobre o tema. “Todos os projetos de lei têm finalidade semelhante e merecem aprovação, a fim de conferir à vítima de violência doméstica e familiar mecanismos mais eficazes de proteção, tranquilidade e integridade”, disse.

O texto do Senado dava ao juiz a possibilidade de fornecer ou não o dispositivo, mas Canziani acolheu a redação dada às propostas pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara – a primeira a analisar os projetos –, que determina o fornecimento do equipamento à vitima.

A relatora optou ainda por aceitar emenda para permitir que o juiz emita mandado de busca e apreensão caso o agressor tenha armas de fogo. Outra emenda de Canziani obriga o agressor a arcar integralmente com os custos do equipamento de monitoramento eletrônico.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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