CMulher tipifica crime de importunação sexual e aumenta pena para os casos de estupro coletivo
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou ontem, dia 06 de setembro, parecer da deputada Laura Carneiro ao PL nº 5.452/2016, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "acrescenta os arts. 218-C e 225-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de divulgação de cena de estupro e prever causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas."
A relatora apresentou voto pela aprovação do texto, com substitutivo, tipificando o crime de divulgação de cena de estupro e o de importunação sexual, e ainda prevê causa de aumento de pena para crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo).
No parecer aprovado, a deputada Laura Carneiro, justificou a necessidade da tipificação do crime de importunação sexual: "Ao aumentar a pena específica para esses casos em que pessoas desequilibradas se aproveitam de transportes públicos ou aglomerações para satisfazer de forma animalesca seus instintos sexuais deturpados, cremos que estamos cumprindo nosso papel de legisladores dando uma resposta muito rápida à questão, bem como cumprindo nosso papel na reafirmação dos direitos da mulher quanto à dignidade sexual e a inviolabilidade corporal."
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