CMulher aprova projeto de lei que amplia os direitos à educação de adolescentes e mulheres grávidas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou hoje, em reunião deliberativa, o projeto de lei nº 2350/2015, de autoria do Deputado Jean Wyllys (e seu apenso o PL nº 5844/2016 de autoria dos deputados Dulce Miranda, Leandre Dal Ponte, Odorico Monteiro, Soraya Santos e Tia Eron), que "dá nova redação à Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que "Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências" e à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para assegurar os direitos educacionais às gestantes".
A relatora do projeto, Deputada Shéridan, Presidente da CMulher, ressaltou que muitas mulheres, especialmente adolescentes, quando grávidas ficam privadas da frequência à escola, sendo alijadas do seu direito à educação e comprometendo seu fluxo regular de escolarização e formação. A proposta aprovada, com substitutivo da Relatora, pretende implantar acompanhamento pedagógico para o período de afastamento das mulheres estudantes a partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, para que sejam assistidas pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Dentre as medidas asseguradas estão o acompanhamento sistemático de um tutor da instituição de ensino em que a estudante está matriculada e a utilização de instrumentos pedagógicos, disponibilizados pela instituição de ensino e análogos aos utilizados na educação a distância, para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.
O projeto segue para apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família.
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